» ANS amplia cobertura mínima de planos de saúde. Confira as mudanças!
Desde 1º de janeiro, os planos privados de assistência médica devem garantir 69 novos procedimentos
obrigatórios a seus segurados, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em
agosto de 2011.
As operadoras tiveram cerca de cinco meses para se adaptar ao novo Rol de Procedimentos e Eventos de
Saúde - lista dos procedimentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas empresas. Confira a seguir as
principais mudanças:
Exames e cirurgias
Segundo a ANS, as principais mudanças são a inclusão de 41 novos tipos de cirurgias por vídeo, novos exames
como de DNA (genes EGFR, K-RAS e HER-2) e exame para diagnóstico de câncer de mama. Além dessas inclusões,
também foi ampliado o número máximo de consultas para nutricionistas, inclusão de tratamento tipo terapia
imunobiológica (para reumatoide, artite, doença de cronh e espodilite) e novos tratamentos como implante de anel
intraestomal, tratamento ocular quimioterápico e atiotomagrafia coronariana.
Validade
A resolução vale para planos contratados após 1º de janeiro de 1999 e outros adapatados à Lei nº 9.656/98, que
regulamenta o setor de saúde.
Valor
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas não levará a aumentos imediatos no valor das mensalidades.
O impacto financeiro das mudanças será avaliado, e caso justifique reajuste, esse só será feito em 2013.
Rol de Procedimentos
A ANS edita uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. A
lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde As revisões
ocorrem, no máximo, a cada dois anos. O processo de revisão do rol conta com a constituição de um grupo técnico
composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de
profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS.
Procedimentos fora da lista
Para o Procon-SP, a lista de procedimentos representa uma referência mínima de cobertura obrigatória, mas não
deve restringir os direitos do beneficiário de ter a cobertura de procedimentos não listados. Caso o segurado
necessite de um procedimento que não esteja na lista, ele deve jusitificar clinicamente e ter sua cobertura apreciada
pela operadora.
Contratos antigos
O consumidor de planos contratados antes de janeiro de 1999 pode questionar eventuais negativas de cobertura, de
procedimentos necessários à assistência à saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Reclamações
As operadoras de planos de saúde que não cobrirem os procedimentos listados pela ANS estão sujeitas à multa de
R$80 mil. Para denunciar o descumprimento de procedimentos da lista, o consumidor pode ir a um dos núcleos da
ANS ou ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
Fonte: Google Health
Data: 01/02/2012